Art. 617 oculto » exibir Artigo
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no Art. 75, § 1º ;
III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
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Ação de exigir contas - Mandatário
Indicar dispositivo legal específico ao caso: Advogado (Art. 34, XXI EOAB); Curador (Art. 1755 e 1774 CC; Art. 553 CPC); Curador da herança jacente (Art. 739 1.º V CPC); Gestor de negócios (Art. 861 CC); Inventariante (Art. 618, VII e Art. 567 CPC); f) mandatário (Art. 668 CC); Qualquer um dos cônjuges (Art. 1511 CC); Pais (Art. 1.689 II c/c 1637 CC); Síndico (LCI Art. 22 § 1.º f); j) Testamenteiro (Art. 1980 CC); l) Tutor (Art. 1755 CC; Art. 553 CPC).